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	<title>Arquivos Lucro real - Ever Contábil</title>
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	<description>Contabilidade online com atendimento pessoal. Cuidamos de toda a burocracia para você focar no seu negócio.</description>
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		<title>Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real: O melhor para sua empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alison]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Oct 2021 13:17:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Abertura de Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro presumido]]></category>
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					<description><![CDATA[Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real. A escolha do regime de tributação de sua empresa pode ser a fonte de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real. A escolha do regime de tributação de sua empresa pode ser a fonte de muitas dúvidas. Confira tudo sobre o assunto.</h2>
<p>Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real, aquela dúvida que bate no momento de abertura de uma empresa.</p>
<p>A escolha do regime de tributação de sua empresa pode ser a fonte de muitas dúvidas e, ao mesmo tempo, um passo essencial para a saúde financeira e tributária dos seus negócios. Aprenda a diferenciar os principais regimes de tributação e qual é o mais adequado para a sua organização.</p>
<p>Os regimes de tributação no Brasil podem, às vezes, parecer bastante complicados e trazer muitas dúvidas na hora de fazer essa escolha.</p>
<p>Mas antes de fazer esta escolha, é preciso estar informado e com os objetivos e características dos seus negócios bem esclarecidos. Caso contrário, o que parece complicado agora, pode se tornar, de fato, um grande problema, do ponto de vista jurídico e financeiro.</p>
<p>Neste artigo vamos esclarecer alguns pontos sobre o Simples Nacional, o regime de tributação mais utilizado no país hoje, e outras duas formas de tributação simplificadas, o Lucro Presumido e o Lucro Real, disponíveis para empresas de pequeno e médio porte no Brasil.</p>
<p>Deste modo, você poderá fazer a escolha certa sobre qual regime é o mais apropriado para seus negócios e evitar grandes dores de cabeça depois.</p>
<h3>Simples Nacional</h3>
<p>Apesar do nome, o Simples Nacional pode não ser tão simples assim, especialmente se não atentarmos aos detalhes envolvidos.</p>
<p>O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.</p>
<p>De maneira simples, ele une em apenas uma guia os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, tanto federais, quanto estaduais e municipais.</p>
<p>Empresas com faturamento bruto de até R$4,8 milhões anuais podem ser registradas neste regime tributário. A alíquota é diferenciada de acordo com faixas de faturamento, e setor ou indústria em que se enquadra a empresa.</p>
<p>A grande diferença do Simples Nacional é que, anteriormente, os impostos federais, estaduais e municipais eram calculados e pagos de maneira separada, complicando a vida dos pequenos negócios, principalmente daqueles que não contavam com a ajuda de um contador.</p>
<p>Outra diferença está no próprio valor da alíquota, muito menos favoráveis do que são hoje, pois eram exatamente as mesmas pagas pelas grandes empresas.</p>
<h4>Vantagens do Simples Nacional</h4>
<p>A vantagem mais óbvia do Simples Nacional é a simplificação na apuração dos valores. O cálculo do Simples Nacional é feito de acordo com a receita bruta, o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores.</p>
<p>O recolhimento é feito por meio de uma única guia, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por meio desse regime, uma série de obrigações acessórias são eliminadas, fazendo jus ao nome do regime tributário.</p>
<p>O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia única de pagamento de impostos. Por meio dele, são recolhidos:</p>
<ul>
<li>Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);</li>
<li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);</li>
<li>Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);</li>
<li>Programa de Integração Social (PIS);</li>
<li>Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);</li>
<li>Imposto sobre Serviços (ISS);</li>
<li>Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);</li>
<li>Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).</li>
</ul>
<p>Se sua empresa se enquadra na faixa de tributação do Simples Nacional, você pode avaliar a alíquota de impostos de acordo com a atividade.</p>
<p>Caso a faixa de tributação de sua empresa no Simples Nacional resulte em uma alíquota de impostos similar a de outras opções de regimes tributários, ou até mesmo um pouco acima, é altamente recomendado que sua empresa opte por este regime.</p>
<p>Os ganhos com a simplificação das cobranças e dos cálculos de alíquota, somadas às possibilidades de parcelamento do pagamento do DAS, tornam esta a opção mais vantajosa, mesmo que o custo ultrapasse um pouco o de outras opções.</p>
<p>Entre os requisitos para saber a quem o Simples Nacional se destina, está o porte da empresa. O Simples Nacional é adequado apenas a microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</p>
<p>-&gt; Microempreendedores Individuais (MEI): até R$81 mil de faturamento nos últimos 12 meses;</p>
<p>-&gt; Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.</p>
<p>-&gt; Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.</p>
<h4>Outras condições precisam ser preenchidas ainda. As principais são:</h4>
<ul>
<li>Apenas pessoas físicas podem ser sócias. Ou seja, não ter outra empresa no quadro societário;</li>
<li>Não ser uma S/A &#8211; sociedade por ações ;</li>
<li>A soma do faturamento de todas as empresas do sócios não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;</li>
<li>Os sócios não podem morar no exterior;</li>
<li>Não deve haver débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou com a Previdência Social.</li>
</ul>
<h3>Lucro Presumido</h3>
<p>O regime do Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado em que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm como base uma margem de lucro pré-fixada.</p>
<p>Neste regime, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior. Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida &#8211; ou seja, você acabará pagando impostos a mais.</p>
<p>As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços. É importante consultar um contador a esse respeito, já que existem algumas exceções.</p>
<p>Já o PIS e o COFINS são calculados de forma cumulativa: as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota de 3,65% sobre o faturamento é somada.</p>
<h4>Quais são as vantagens do Lucro Presumido?</h4>
<p>O Lucro Presumido pode ser vantajoso nos casos em que as margens de lucro são superiores as da presunção e que tenham poucos custos operacionais e uma baixa folha salarial. E, mesmo nestes casos, é preciso comparar com o Simples Nacional e com o modelo de Lucro Real, para verificar o regime mais vantajoso.</p>
<p>Se enquadram no regime de Lucro Presumido empresas com faturamento de até R$78 Milhões anuais; que possuem mercadorias no regime de Substituição Tributária; e que lidam com mercadorias com redução de base de cálculo (incentivo fiscal).</p>
<h3>Lucro Real</h3>
<p>O Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa com ajustes previstos em lei.</p>
<p>Neste regime, o essencial é ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio e calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.</p>
<p>Os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. Mas caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, os tributos sobre o lucro não serão cobrados.</p>
<p>Segundo a legislação, empresas de alguns setores específicos são obrigadas a se enquadrar no regime de Lucro Real, independentemente da receita bruta:</p>
<ul>
<li>Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;</li>
<li>Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;</li>
<li>Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);</li>
<li> Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.</li>
<li>Qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões de reais por ano.</li>
</ul>
<h4>Vantagens do Lucro Real</h4>
<p>As grandes vantagens deste regime são a tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio e a compensação de prejuízos fiscais. Além disso, existe a possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins e de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente.</p>
<p>Como dito acima, outra vantagem é a desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.</p>
<p>Mas, nesse regime é preciso redobrar a atenção (já necessária) dispendida no controle das finanças do negócio. Pois é necessário apurar com exatidão o lucro líquido para não pagar impostos além do devido.</p>
<p>Uma empresa que está enquadrada no Lucro Real e apresenta dados sem clareza no momento de apurar os tributos pode receber multas: estas variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.</p>
<p>A alíquota sobre o lucro real é de 15% para empresas que apresentam até R$20 mil de lucro mensal. Já para os negócios que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$20 mil.</p>
<p>Por exemplo, uma empresa que registra R$30 mil de lucro líquido por mês deve pagar 15% sobre R$30.000 = R$4.500 e 10% sobre o excedente (no caso, R$10.000) = R$1.000, totalizando R$5.500 de IRPJ.</p>
<p>A alíquota da CSLL é de 9% a 12% sobre o lucro líquido.</p>
<p>E, por fim, para o PIS, a alíquota geralmente é de 1,65%. Já para o Cofins, é de 7,6% (dependendo da atividade do negócio, entretanto, essas alíquotas podem ser menores).</p>
<p>Independente de sua escolha, Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real &#8211; ou de sua necessidade &#8211; é interessante contar com ajuda profissional neste momento. Um bom contador ou uma boa empresa de contabilidade deve ser capaz de avaliar as necessidades de sua empresa e identificar qual o regime mais vantajoso para seu modelo de negócios.</p>
<p>Entre em <a href="https://evercontabil.com.br/contato/">contato</a> com a equipe da Ever agora mesmo e confira tudo o que você precisa saber sobre regimes de tributação simplificados &#8211; simplifique agora mesmo a sua escolha e tome uma decisão informada pelos melhores profissionais da área!</p>
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