1093-7/01-Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
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Embasamento Legal
O CNAE 1093-7/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
- a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ACHOCOLATADOS EM PÓ; PRODUÇÃO DEBOMBONS; FABRICAÇÃO DECACAU EM PÓ; FABRICAÇÃO DECHOCOLATE AMARGO PARA USO INDUSTRIAL (LÍQUOR); FABRICAÇÃO DECHOCOLATE EM BARRAS OU TABLETES; FABRICAÇÃO DECHOCOLATE EM PÓ; FABRICAÇÃO DECHOCOLATE GRANULADO; PRODUÇÃO DEFARINHAS A BASE DE CHOCOLATE; FABRICAÇÃO DELÍQUOR (CHOCOLATE AMARGO PARA USO INDUSTRIAL); FABRICAÇÃO DEMANTEIGA DE CACAU; FABRICAÇÃO DEPASTA DE CACAU (MASSA); FABRICAÇÃO DEPRODUTOS DERIVADOS DO BENEFICIAMENTO DO CACAU; FABRICAÇÃO DETORTA DE CACAU; FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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