2539-0/02-Serviços de tratamento e revestimento em metais
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Embasamento Legal
O CNAE 2539-0/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- os serviços de tratamento de metais realizados sob contrato:
os serviços de têmpera, cementação, tratamento térmico do aço e o recozimento de arames
os serviços de galvanotécnica (cobreagem, cromagem, estanhagem, douração, zincagem, niquelação, esmaltagem, anodização, impressão e serviços afins)
os serviços de engenharia mecânica (acabamento de peças metálicas, afiação, união e similares, e outros acabamentos em peças metálicas)
- o serviço de pintura industrial
- o serviço de impressão em chapas metálicas
- o serviço industrial de polimento de metais
- o serviço industrial de revestimentos não-metálicos em metais
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
AFIAÇÃO, AMOLAR FERRAMENTAS (FACAS, FACÕES, EXCETO DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO); SERVIÇOS DEANODIZAÇÃO; SERVIÇO DECHAPAS E PECAS METÁLICAS, IMPRESSÃO DECOBREAGEM; SERVIÇO DECRIOGENIA EM FERRAMENTAS; SERVIÇOS DECROMAGEM; SERVIÇO DEDECAPAGEM; SERVIÇO DEDOURAÇÃO EM METAIS; SERVIÇO DEESMALTAGEM; SERVIÇO DEESTANHAGEM; SERVIÇO DEGALVANIZAÇÃO; SERVIÇOS DEGALVANOPLASTIA; SERVIÇO DEMETALIZAÇÃO; SERVIÇOS DENIQUELAÇÃO; SERVIÇO DEPINTURA ELETROSTÁTICA; SERVIÇO DEPINTURA EM PRODUTOS METÁLICOS; SERVIÇO DEPINTURA INDUSTRIAL; SERVIÇO DEPLACAS METÁLICAS GRAVADAS, FABRICAÇÃO DEPOLIMENTO DE METAIS; SERVIÇO DEREVESTIMENTO NÃO METÁLICO EM METAIS (PLASTIFICAÇÃO, LACAGEM, ETC); SERVIÇOS DETEMPERA, CEMENTAÇÃO DE AÇO, RECOZIMENTO DE ARAME, TRATAMENTO TÉRMICO; SERVIÇO DETRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS; SERVIÇOS DETRATAMENTO TÉRMICO DO AÇO; SERVIÇO DEZINCAGEM; SERVIÇO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- GALVANIZADOR(A) INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.