4729-6/99-Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
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Embasamento Legal
O CNAE 4729-6/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo I
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o comércio varejista em lojas especializadas produtos alimentícios em geral não especificados anteriormente, tais como:
- produtos naturais e dietéticos
- comidas congeladas, mel, etc.
- café moído
- sorvetes, embalados, em potes e similares
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
BATATA FRITA; COMÉRCIO VAREJISTACAFÉ EM GRÃO, TORRADO OU MOÍDO; COMÉRCIO VAREJISTACAFÉ MOÍDO; COMÉRCIO VAREJISTACERA DE ABELHA; COMÉRCIO VAREJISTACEREAIS; COMÉRCIO VAREJISTACESTAS DE CAFÉ DA MANHA; COMÉRCIO VAREJISTACOMIDAS CONGELADAS; COMÉRCIO VAREJISTACONDIMENTOS E ESPECIARIAS; COMÉRCIO VAREJISTADELICATESSEN; LOJAS DEERVA MATE BENEFICIADA; COMÉRCIO VAREJISTAFERMENTOS; COMÉRCIO VAREJISTAGELO; COMÉRCIO VAREJISTAGORDURA COMESTÍVEL; COMÉRCIO VAREJISTAMASSAS ALIMENTÍCIAS; COMÉRCIO VAREJISTAMEL; COMÉRCIO VAREJISTAÓLEO COMESTÍVEL; COMÉRCIO VAREJISTAÓLEO VEGETAL; COMÉRCIO VAREJISTAOVOS; COMÉRCIO VAREJISTAPICOLÉS; COMÉRCIO VAREJISTAPOLPA DE FRUTAS; COMÉRCIO VAREJISTAPRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL; COMÉRCIO VAREJISTAPRODUTOS DIETÉTICOS; COMÉRCIO VAREJISTAPRODUTOS NATURAIS; COMÉRCIO VAREJISTASAL DE COZINHA; COMÉRCIO VAREJISTASORVETES; COMÉRCIO VAREJISTA
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE
- COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE
- SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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