5229-0/99-Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
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Embasamento Legal
O CNAE 5229-0/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação (à partir de 2018): Apenas se o serviço de transporte intermunicipal e interestadual possuir características de transporte urbano ou metropolitano; Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- os serviços de guarda-volumes em terminais rodoviários- os serviços de gestão e operação de tráfego- os serviços de translado de passageiros entre terminais- o serviço de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis- o serviço de escolta no transporte rodoviário de cargas especiais- outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente- os serviços de motoristas autônomos constituidos como empresas
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
BILHETAGEM ELETRÕNICA PARA O TRANSPORTE TERRESTREESCOLTA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ESPECIAIS; SERVIÇOS DEGERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRAFEGO; SERVIÇOS DEGESTÃO DE TRÂNSITO, TRÁFEGO; SERVIÇOS DEGESTÃO E OPERAÇÃO DE TRÁFEGO; SERVIÇOS DEGUARDA MALAS EM TERMINAIS, ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS; SERVIÇOS DEGUARDA-VOLUMES EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS; SERVIÇOS DELIMPEZA DE LOCOMOTIVAS; SERVIÇOS DELIQUEFAÇÃO DE GÁS PARA FINS DE TRANSPORTE EM VEÍCULOS DUTOS MÓVEIS; SERVIÇOS DEMONITORAMENTO E CONTROLE DE TRANSITO; SERVIÇOS DEMOTORISTAS AUTÔNOMOS CONSTITUÍDOS COMO EMPRESAS; SERVIÇOS DEPESAGEM DE VEÍCULOS; SERVIÇOS DETRANSLADO DE PASSAGEIROS ENTRE TERMINAIS, NO TRANSPORTE TERRESTRE; SERVIÇOS DETRANSLADO DE PASSAGEIROS NO TRANSPORTE TERRESTRE; SERVIÇOS DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações: - MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.