6110-8/02-Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT
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Embasamento Legal
O CNAE 6110-8/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-E, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- os serviços de rede de transporte de telecomunicações - SRTT, destinados a transportar sinais de voz, dados ou qualquer outra forma de sinais de telecomunicações entre pontos fixos, tais como:
- os serviços por linha dedicada (para sinais analógicos, digitais, nacionais e internacionais)
- os serviços de rede comutada por pacote
- os serviços de rede comutada por circuito
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
LINHA DEDICADA; SERVIÇOS PORREDE COMUTADA POR CIRCUITO; SERVIÇOS DEREDE COMUTADA POR PACOTE; SERVIÇOS DEREDES DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES – SRTT; SERVIÇOS DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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