CNAE • Ferramenta Especializada

6202-3/00-Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

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Simples Permitido?
Ambigua
Qual Anexo?
-
Sujeito ao Fator R?
Sim
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28% Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular)

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; SERVIÇOS DECESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL; SERVIÇOS DEPROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO DEPROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO DEPROGRAMAS DE INFORMÁTICA CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO DEPROGRAMAS DE INFORMÁTICA CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO DESOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO DESOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO DESOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; REPRESENTAÇÃO DE

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

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