6209-1/00-Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
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Embasamento Legal
O CNAE 6209-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28% Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- a recuperação de panes informáticas
- o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
APOIO NA CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO E USO DE APLICATIVOS INFORMÁTICOS; SERVIÇOS DECONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; SERVIÇOS DE APOIO A CLIENTESHELP-DESK; SERVIÇOS DE APOIO A CLIENTESINSTALAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA; SERVIÇOS DEINSTALAÇÃO DE SOFTWARE; SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA; SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS; SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOPANES INFORMÁTICAS; RECUPERAÇÃO DERECUPERAÇÃO DE DADOS, ARQUIVOS; SERVIÇOS DERECUPERAÇÃO DE PANES EM PROGRAMAS DE INFORMÁTICA; SERVIÇOS DESEGURANÇA EM INFORMÁTICA, ANTIVÍRUS, CRIPTOGRAFIA, AUTENTICAÇÃO, DETECÇÃO DE HACKERS; SERVIÇOS DESEGURANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; SERVIÇOS DESUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.