0116-4/99-Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
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Embasamento Legal
O CNAE 0116-4/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo I
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária: colza, gergelim, linho e outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
COLZA; CULTIVO DEGERGELIM; CULTIVO DELINHO; CULTIVO DEOLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DESEMENTE DE COLZA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DESEMENTE DE GERGELIM (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DESEMENTE DE LINHO (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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