0133-4/99-Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
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Embasamento Legal
O CNAE 0133-4/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo I
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente- o cultivo de castanha européia, castanha de caju, noz européia, noz macadâmia, noz pecã, tâmaras e outros frutos secos de lavoura permanente não especificados anteriormente
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ABACATE; CULTIVO DEACEROLA; CULTIVO DEAMEIXA; CULTIVO DEAMORA; CULTIVO DEARAÇÁ; CULTIVO DEARATICUM; CULTIVO DECAJÁ-MANGA; CULTIVO DECAMU-CAMU; CULTIVO DECAQUI; CULTIVO DECARAMBOLA; CULTIVO DECASTANHA EUROPÉIA; CULTIVO DECEREJA OU CEREJA-DA-EUROPA; CULTIVO DECHERIMÓLIA; CULTIVO DECUPUAÇU; CULTIVO DEFIGO; CULTIVO DEFRAMBOESA; CULTIVO DEFRUTA-DE-CONDE; CULTIVO DEGOIABA; CULTIVO DEGRAVIOLA; CULTIVO DEGROSELHEIRA; CULTIVO DEJABUTICABA; CULTIVO DEJACA; CULTIVO DEJAMBO; CULTIVO DEJAMELÃO; CULTIVO DEJENIPAPO; CULTIVO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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