CNAE • Ferramenta Especializada

0161-0/03-Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

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Simples Permitido?
Permitida
Qual Anexo?
Anexo III
Sujeito ao Fator R?
Não
Pode ser MEI?
Sim

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 0161-0/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- o serviço de preparação de terreno para fins de plantio realizado sob contrato
- o serviço de cultivo, plantio e transplante de mudas realizado sob contrato
- o serviço de colheita de produtos agrícolas realizado sob contrato

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

COLHEITA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS; SERVIÇO DECOLHEITA; SERVIÇOS DECORTE DE CANA; SERVIÇOS DECORTE, PLANTIO, CAPINA MANUAL, CAPINA QUIMICA; SERVIÇO DEPLANTIO DE LAVOURAS AGRÍCOLAS; SERVIÇO DEPLANTIO DE MUDAS NOS CAMPOS DE CULTIVO POR TERCEIROS; SERVIÇO DEPLANTIO DE MUDAS; SERVIÇO DEPREPARAÇÃO DE TERRENOS DE CULTIVO (REALIZADO POR TERCEIROS); SERVIÇOS DEPREPARAÇÃO DO SOLO; SERVIÇO DEROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM (NIVELAMENTO DO SOLO), SULCAMENTO (ABERTURA DE COVAS); SERVIÇO DESEMEADURA REALIZADA POR TERCEIROS; SERVIÇO DETRANSPLANTE DE MUDAS; SERVIÇO DE

Base Legal MEI

MEI - Microempreendedor Individual

Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
- PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE|

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

Ainda com dúvidas sobre o seu CNAE?

Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.