0321-3/99-Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
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Embasamento Legal
O CNAE 0321-3/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo I
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a realização de cultivos e semicultivos, em água salgada ou salobra, de espécies do meio aquático vegetais (plantas aquáticas, algas) ou animais (espécies cujas fases reprodutivas de seu ciclo vital se processam no todo ou em parte na água), exceto a criação de peixes, camarões, ostras, mexilhões e peixes ornamentais
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ALGAS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA; CULTIVO DEALGAS EM ÁGUA SALGADA; CULTIVO DEALGAS EM ÁGUA SALOBRA; CULTIVO DEANIMAIS E PLANTAS AQUÁTICAS – AQÜICULTURA; CRIAÇÃO E CULTIVO DEPÉROLAS CULTIVADAS DE ÁGUA SALGADA E SALOBRA; PRODUÇÃO DEPÉROLAS CULTIVADAS DE ÁGUA SALGADA; PRODUÇÃO DEPÉROLAS CULTIVADAS DE ÁGUA SALOBRA; PRODUÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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