1032-5/99-Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
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Embasamento Legal
O CNAE 1032-5/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre- a fabricação de vegetais desidratados e liofilizados- a fabricação de farinha e sêmola de batata
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ASPARGOS EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DEAZEITONAS EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DEBATATA CONGELADA; PRODUÇÃO DEBATATA FRITA E APERITIVOS A BASE DE BATATA; PRODUÇÃO DEBATATA PALHA; FABRICAÇÃO DEBATATA PREPARADA E CONSERVADA; FABRICAÇÃO DECEBOLAS EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DECENOURAS EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DEERVILHAS EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DEFARINHA E SÊMOLA DE BATATA; PRODUÇÃO DEGELÉIAS VEGETAIS; PRODUÇÃO DELEGUMES E VEGETAIS EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DELEGUMES E VEGETAIS; PROCESSAMENTO DEMILHO EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DEPEPINOS EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DEPICLES; PRODUÇÃO DEPIMENTÕES EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DEPRODUTOS HORTÍCOLAS CONSERVADOS, CONGELADOS (EXCETO PRATOS PRONTOS CONGELADOS); PRODUÇÃO DEPRODUTOS HORTICOLAS SECOS, TRITURADOS OU EM PO; FABRICAÇÃO DERESÍDUOS E SUBPRODUTOS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS- EXCETO FRUTAS – (FOLHAS, CASCAS, RAMAS, RASPAS, ETC.) MESMO UTILIZADOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMALVEGETAIS CONGELADOS, SUPERGELADOS; PRODUÇÃO DEVEGETAIS DESIDRATADOS E LIOFILIZADOS; PRODUÇÃO DEVEGETAIS EM CONSERVAS; PRODUÇÃO DEVEGETAIS MISTOS; PREPARAÇÃO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações: - FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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