CNAE • Ferramenta Especializada

1041-4/00-Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

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Simples Permitido?
Permitida
Qual Anexo?
Anexo II
Sujeito ao Fator R?
Não
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 1041-4/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.)- a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão)

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

BAGACOS E OUTROS RESIDUOS SOLIDOS DA EXTRAÇÃO DE OLEOS VEGETAIS; OBTENCAO DEBORRA DE ÓLEOSFARELO DE SOJA PELETIZADO; PRODUÇÃO DEFARELOS DE SEMENTES OLEAGINOSAS, INCLUSIVE PELETIZADOS (PELOTIZADOS); PRODUÇÃO DEFARINHA DE SOJA PRÓPRIA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; PRODUÇÃO DEFARINHA DE SOJA; FABRICAÇÃO DEFARINHAS DE SEMENTES OLEAGINOSAS; PRODUÇÃO DELÍNTER DE ALGODÃO; OBTENÇÃO DEÓLEO DE AMENDOIM EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE ANDIROBA; PRODUÇÃO DEÓLEO DE ARROZ EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE AZEITONA EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE BABAÇU EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE CANOLA EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE CAROÇO DE ALGODÃO EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE CARTAMO EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE CASCA DE CASTANHA DE CAJU EM BRUTO (LCC); PRODUÇÃO DEÓLEO DE COCO, N.E., EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE COLZA EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE COPAÍBA; PRODUÇÃO DEÓLEO DE DENDÊ (PALMA) EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE DORMIDEIRA; PRODUÇÃO DEÓLEO DE GERGELIM EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE GIRASSOL EM BRUTO; PRODUÇÃO DEÓLEO DE JOJOBA EM BRUTO; PRODUÇÃO DE

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

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