1062-7/00-Moagem de trigo e fabricação de derivados
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Embasamento Legal
O CNAE 1062-7/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral
- a fabricação de sêmolas e farelo de trigo
- a fabricação de outros derivados do trigo
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ALIMENTOS A BASE DE TRIGO OU DE FLOCOS DE TRIGO; PRODUÇÃO DEFARINHA DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO; PRODUÇÃO DEFARINHA DE TRIGO (INTEGRAL); FABRICAÇÃO DEFARINHA DE TRIGO; FABRICAÇÃO DEFARINHAS E MASSAS MESCLADAS E PREPARADAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAES, BOLOS, BISCOITOS, ETC; PRODUÇÃO DEGRUMOS, SÊMOLAS OU PELLETS DE TRIGO; PRODUÇÃO DEMASSAS PREPARADAS EM PÓ PARA BOLOS E TORTAS; FABRICAÇÃO DEMASSAS PREPARADAS EM PÓ PARA PASTEIS, PIZZAS, EMPADAS, ETC; FABRICAÇÃO DEMISTURAS DE MASSAS (EM PÓ) PARA PREPARO DE BOLOS, TORTAS, PREPARAÇÕES SALGADAS, ETC.; PRODUÇÃO DEMISTURAS E PASTAS PARA PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA, ETC.; PRODUÇÃO DESÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS DO TRIGO; OBTENÇÃO DESÊMOLA DE TRIGO; FABRICAÇÃO DETRIGO MOÍDO OU TRITURADO; FABRICAÇÃO DETRIGO PARA QUIBE; FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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