1921-7/00-Fabricação de produtos do refino de petróleo
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Embasamento Legal
O CNAE 1921-7/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo, outros resíduos de petróleo, etc.
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ALCATRÃO DE PETRÓLEO; FABRICAÇÃO DEASFALTO DE PETRÓLEO PREPARADO (EM REFINARIAS), UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS; FABRICAÇÃO DEASFALTO DE PETRÓLEO, CIMENTO ASFÁLTICO OU OUTROS RESÍDUOS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OBTIDOS EM REFINARIA; FABRICAÇÃO DEBUTANO EM BRUTO LIQUEFEITO; FABRICAÇÃO DECOMBUSTÍVEIS PARA AVIAÇÃO; FABRICAÇÃO DECOQUE DE PETRÓLEO NÃO CALCINADO; FABRICAÇÃO DEFUEL-OIL (ÓLEO COMBUSTÍVEL); FABRICAÇÃO DEGÁS DE REFINARIA; FABRICAÇÃO DEGÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP); FABRICAÇAO DEGASÓLEO (ÓLEO DIESEL); FABRICAÇÃO DEGASÓLEO PARAFÍNICO; FABRICAÇÃO DEGASÓLEOS PETROLÍFEROS, N.E.; FABRICAÇÃO DEGASOLINA COMUM PARA AUTOVEÍCULOS; FABRICAÇÃO DEGASOLINA DE AVIAÇÃO; FABRICAÇÃO DEGASOLINA ESPECIAL PARA AUTOVEÍCULOS; FABRICAÇÃO DENAFTA; FABRICAÇÃO DEÓLEO COMBUSTÍVEL; FABRICAÇÃO DEÓLEO DIESEL; FABRICAÇÃO DEÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS; FABRICAÇÃO DEÓLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS; FABRICAÇÃO DEPRODUTOS DE MINERAIS BETUMINOSOS (XISTO, AREIAS BETUMINOSAS); OBTENÇÃO DEPRODUTOS DO BENEFICIAMENTO DO XISTO; FABRICAÇÃO DEQUEROSENE COMUM; FABRICAÇÃO DEQUEROSENE PARA AVIAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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