CNAE • Ferramenta Especializada

1922-5/99-Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

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Simples Permitido?
Permitida
Qual Anexo?
Anexo II
Sujeito ao Fator R?
Não
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 1922-5/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- a fabricação de briquetes de petróleo

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

AGUARRÁS, EXCETO FRACIONADA; FABRICAÇÃO DECERAS DE LINHITO (LINHITA), CERAS DE TURFA, CERAS DE PETRÓLEO OU OUTRAS CERAS MINERAIS OU PRODUTOS SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DECERAS DE PETRÓLEO MICROCRISTALINAS E OUTRAS; FABRICAÇÃO DECERAS MINERAIS; FABRICAÇÃO DECONCENTRADOS AROMÁTICOS NAFTALENICOS; FABRICAÇÃO DECOQUE DE PETRÓLEO CALCINADO; FABRICAÇÃO DEFLUIDO (LIQUIDO) PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA; FABRICAÇÃO DEFLUIDO PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA; FABRICAÇÃO DEGASOLINA DE PIRÓLISE; FABRICAÇÃO DEGRAXAS LUBRIFICANTES; FABRICAÇÃO DEHEXANO COMERCIAL; FABRICAÇÃO DEÓLEOS DE CORTE; FABRICAÇÃO DEÓLEOS DESMOLDANTES OU ANTIADERENTES; FABRICAÇÃO DEÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS; FABRICAÇÃO DEÓLEOS MINERAIS BRANCOS (ÓLEOS DE VASELINA OU PARAFINA); FABRICAÇÃO DEÓLEOS PARA ISOLAMENTOS ELÉTRICOS; FABRICAÇÃO DEÓLEOS PARA TRANSFORMADORES E DISJUNTORES; FABRICAÇÃO DEPARAFINA CLORADA; FABRICAÇÃO DEPARAFINA; FABRICAÇÃO DEVASELINA (PETROLATO); FABRICAÇÃO DE

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

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