2019-3/99-Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
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Embasamento Legal
O CNAE 2019-3/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada- a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares- a fabricação de sílica-gel- a fabricação de hidróxido de lítio- a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio- a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ÁCIDO ARSENIOSO; FABRICAÇÃO DEÁCIDO BÓRICO; FABRICAÇÃO DEÁCIDO CIANÍDRICO; FABRICAÇÃO DEÁCIDO CLOROSSULFÔNICO; FABRICAÇÃO DEÁCIDO CLOROSSULFÚRICO; FABRICAÇÃO DEÁCIDO CRÔMICO; FABRICAÇÃO DEÁCIDO FLUOBORICO; FABRICAÇÃO DEÁCIDO FLUOSSILICICO; FABRICAÇÃO DEÁCIDO FOSFÓRICO, EXCETO UTILIZADO NA PREPARAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES; FABRICAÇÃO DEÁCIDO MURIÁTICOÁCIDO PERCLÓRICO; FABRICAÇÃO DEÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS; FABRICAÇÃO DEÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS DE OUTROS TIPOS; FABRICAÇÃO DEALUMINATO DE SÓDIO; FABRICAÇÃO DEALVAIADE DE CHUMBO; FABRICAÇÃO DEANIDRIDO SILÍCICO; FABRICAÇÃO DEARGILAS E TERRAS ATIVADAS, N.E.; FABRICAÇÃO DEARSÊNICO BRANCO; FABRICAÇÃO DEARSÊNIO; FABRICAÇÃO DEAZUL DA PRÚSSIA (FERROCIANETO FÉRRICO); FABRICAÇÃO DEBÁRIO (METAL ALCALINO TERROSO); FABRICAÇÃO DEBENTONITA (MATÉRIA MINERAL NATURAL ATIVADA); FABRICAÇÃO DEBICARBONATO DE AMÔNIO; FABRICAÇÃO DEBICROMATO DE POTÁSSIO; FABRICAÇÃO DEBICROMATO DE SÓDIO; FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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