2229-3/02-Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
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Embasamento Legal
O CNAE 2229-3/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ARTEFATOS DE ESPUMA SINTÉTICA DE PLÁSTICO EXPANDIDO PARA APLICAÇÕES INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO DEARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, REFORÇADOS OU NÃO, PARA A INDUSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO; FABRICAÇÃO DEARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, REFORÇADOS OU NÃO, PARA A INDUSTRIA DE TRANSPORTE; FABRICAÇÃO DEARTEFATOS PLÁSTICOS, REFORÇADOS OU NÃO, PARA A INDUSTRIA MECÂNICA; FABRICAÇÃO DECAIXAS DE MATERIAL PLÁSTICO OU SINTÉTICO PARA BATERIAS; FABRICAÇÃO DEINJEÇÃO DE PEÇAS PLÁSTICASPEÇAS E ACESSÓRIOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA A INDUSTRIA DE TRANSPORTE; FABRICAÇÃO DEPEÇAS TÉCNICAS EM ACRÍLICO, FABRICAÇÃO DEPUXADORES DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS; FABRICAÇÃO DEREDES TUBULARES DE PLÁSTICO PARA FINS INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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