2330-3/01-Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
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Embasamento Legal
O CNAE 2330-3/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ADUELAS, DORMENTES E LONGARINAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DEBLOCOS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEDORMENTES DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DEESTACAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DEESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO; FABRICAÇÃO DELAJES DE CIMENTO PRÉ MOLDADAS; FABRICAÇÃO DELAJES TRELIÇAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DEMOIRÃO DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DEPLACAS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DEPOSTES DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DEVIGAS DE CONCRETO; FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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