2330-3/99-Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
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Embasamento Legal
O CNAE 2330-3/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de artefatos de gesso (cantoneiras, sancas, imagens, placas, painéis, etc.)- a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas (lã de madeira, palha, etc.), aglomerados com gesso- a fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes não classificados em outra subclasse
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ARTEFATOS DE CIMENTO, EXCETO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DEARTEFATOS DE CONCRETO, EXCETO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DEARTEFATOS DE FIBROCIMENTO, EXCETO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DEARTEFATOS DE GESSO; FABRICAÇÃO DEARTESANATO EM FIBROCIMENTO OU GESSO; FABRICAÇÃO DECALHAS DE GESSO; FABRICAÇÃO DECANTONEIRAS DE GESSO; FABRICAÇÃO DECHAPAS DE CIMENTO COM REFORÇO DE MADEIRA PARA DIVISÓRIAS, FORROS E REVESTIMENTOS EXTERNOS (MADEIRA MINERALIZADA); FABRICAÇÃO DEESTATUETAS E IMAGENS DE GESSO; FABRICAÇÃO DEFLORÕES DE GESSO; FABRICAÇÃO DEMADEIRA MINERALIZADA (CHAPAS DE CIMENTO COM REFORÇO DE MADEIRA); FABRICAÇÃO DEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE SUBSTANCIAS VEGETAIS (LÃ DE MADEIRA, PALHA, ETC), AGLOMERADOS COM GESSO; FABRICAÇÃO DEOBJETOS DE ADORNO EM GESSO; FABRICAÇÃO DEOBJETOS DE GESSO; FABRICAÇÃO DEPLACAS DE GESSO; FABRICAÇÃO DESANCAS DE GESSO; FABRICAÇÃO DEVASOS DE CIMENTO; FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações: - ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE - ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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