2391-5/01-Britamento de pedras, exceto associado à extração
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Embasamento Legal
O CNAE 2391-5/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o britamento de pedras não associado à extração
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
BRITAS (NÃO ASSOCIADA A EXTRAÇÃO); PRODUÇÃO DEPEDRA BRITADA (BRITAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO); PRODUÇÃO DEPEDRA, NÃO ASSOCIADA A EXTRAÇÃO; BRITAMENTO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- BRITADOR INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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