2391-5/02-Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
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Embasamento Legal
O CNAE 2391-5/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o corte ou aparelhamento de blocos de pedra, não associado à extração- a produção de pedras para construção (meios-fios, paralelepípedos, pedras marroadas, placas ou chapas de pedras, pedras lavradas, etc.) não associada à extração
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ARDÓSIA EM CHAPAS; PRODUÇÃO DECANTARIA (PEDRAS)CANTONEIRAS DE MÁRMORE; PRODUÇÃO DEDEGRAUS DE MÁRMORE; FABRICAÇÃO DEDEGRAUS DE PEDRAS; FABRICAÇÃO DEGRANITO EM PLACAS; PRODUÇÃO DELAJOTAS, SOLEIRAS, DEGRAUS E RODAPÉS DE MÁRMORE; PRODUÇÃO DELAJOTAS, SOLEIRAS, DEGRAUS E RODAPÉS DE PEDRAS; PRODUÇÃO DEMÁRMORE EM PLACAS; SERVIÇOS DEMEIOS-FIOS DE PEDRA; PRODUÇÃO DEPARALELEPÍPEDOS; PRODUÇÃO DEPEDRAS PARA CALCAMENTO DE RUAS; PRODUÇÃO DEPEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, N.E.; PRODUÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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