2593-4/00-Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
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Embasamento Legal
O CNAE 2593-4/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de artefatos de metal para uso doméstico, produzidos por qualquer processo: panelas, frigideiras, pratos, saladeiras, bandejas, etc.- a fabricação de ferramentas domésticas (saca-rolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, moedores não-elétricos, cortadores de queijo, etc.)- a fabricação de artefatos de metal para uso pessoal (grampos e clipes para cabelo, etc.)
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ABRIDORES DE LATAS E GARRAFAS; FABRICAÇÃO DEARTEFATOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO, N.E.; FABRICAÇÃO DEASSADEIRA DE METAL; FABRICAÇÃO DEBAIXELA EM AÇO INOX; FABRICAÇÃO DEBALCAO METALICO (TABUA) PARA PASSAR ROUPA; FABRICAÇÃO DEBALDES PARA GELO, METÁLICOS; FABRICAÇÃO DEBANDEJA INOX; FABRICAÇÃO DEBANHEIRAS METÁLICAS; FABRICAÇÃO DECAFETEIRAS DOMESTICAS, NÃO-ELÉTRICAS; FABRICAÇÃO DECASTIÇAIS DE METAL; PRODUÇÃO DECHUVEIROS METÁLICOS NÃO-ELETRICOS, FABRICAÇÃO DECONJUNTO DE METAL PARA SOBREMESA; FABRICAÇÃO DECONJUNTO DE PANELAS (METAL); FABRICAÇÃO DECOPOS E CANECAS METÁLICOS; FABRICAÇÃO DECORTADOR DE LEGUMES (MANUAL); FABRICAÇÃO DECORTADORES DE QUEIJO; FABRICAÇÃO DEESCORREDORES METÁLICOS PARA COPOS E PRATOS; FABRICAÇÃO DEESPREMEDORES DE ALHO; FABRICAÇÃO DEFERRAMENTAS DE USO DOMÉSTICO; FABRICAÇÃO DEFRIGIDEIRAS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO; FABRICAÇÃO DEFRUTEIRAS METÁLICAS; FABRICAÇÃO DEGRAMPOS E CLIPES PARA CABELOS; FABRICAÇÃO DEMÁQUINAS DE MOER CARNE (MOEDORES) NÃO ELÉTRICAS; FABRICAÇÃO DEMARMITAS METÁLICAS; FABRICAÇÃO DEMESA PARA PASSAR ROUPA (EM FERRO); FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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