CNAE • Ferramenta Especializada

2949-2/99-Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

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Simples Permitido?
Permitida
Qual Anexo?
Anexo II
Sujeito ao Fator R?
Não
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 2949-2/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- a fabricação de peças e acessórios não-elétricos para veículos automotores não compreendidos nas demais subclasses (rodas, radiadores, tanques de combustível, pára-choques, pedais, tubos de escape, etc.)

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

AIRBAGS (BOLSAS INFLÁVEIS DE SEGURANÇA COM SISTEMA DE INSUFLAÇÃO); FABRICAÇÃO DEALAVANCAS DE MUDANÇA PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DECALOTAS METÁLICAS PARA RODAS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DECANOS DE DESCARGA PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DECHASSIS SEM MOTOR PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS; FABRICAÇÃO DECINTOS DE SEGURANÇA, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; FABRICAÇÃO DEPÁRA-CHOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; FABRICAÇÃO DEPÁRA-LAMAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; FABRICAÇÃO DEPEÇAS E ACESSÓRIOS NÃO-ELETRICOS, N.E., PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; FABRICAÇÃO DEPEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CARROCERIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES; FABRICAÇÃO DEPEDAIS DE ACELERADOR PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DEPORTAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; FABRICAÇÃO DERODAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DESILENCIOSOS PARA CANOS DE DESCARGA DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DETANQUES DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DETRUQUES COMPLETOS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DETUBOS DE ESCAPE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS; FABRICAÇÃO DE

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

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