3011-3/01-Construção de embarcações de grande porte
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Embasamento Legal
O CNAE 3011-3/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a construção de embarcações de grande porte para transporte de passageiros e carga
- a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes
- a construção de plataformas de perfuração de petróleo
- a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc.)
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
CASCOS PARA EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE, CONSTRUÇÃO DEEMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE (NAVIOS DE CARGA, PASSAGEIROS, PETROLEIROS E OUTROS), N.E., CONSTRUÇÃO DEESTRUTURAS PARA NAVIOS, CONSTRUÇÃO DENAVIOS CARGUEIROS CONVENCIONAIS, CONSTRUÇÃO DENAVIOS DE CARGA (GRANDE PORTE), CONSTRUÇÃO DENAVIOS DE PASSAGEIRO (GRANDE PORTE), CONSTRUÇÃO DENAVIOS GRANELEIROS; CONSTRUÇÃO DENAVIOS MODERNIZADOS OU NAVIOS TRANSFORMADOS (EM UNIDADES ESTACIONARIAS DE PRODUÇÃO, EM OUTRO TIPO DE NAVIO, ETC)NAVIOS PETROLEIROS (GRANDE PORTE), CONSTRUÇÃO DENAVIOS TANQUE, CONSTRUÇÃO DEPLATAFORMAS MARÍTIMAS PARA TORRE DE PERFURAÇÃO DE PETRÓLEO, CONSTRUÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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