CNAE • Ferramenta Especializada

3011-3/02-Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

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Simples Permitido?
Permitida
Qual Anexo?
Anexo II
Sujeito ao Fator R?
Não
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 3011-3/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins)- a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

BALSAS INFLÁVEIS E DEPÓSITOS FLUTUANTES; FABRICAÇÃO DEBARCAÇAS OU CHATAS, CONSTRUÇÃO DEBARCOS CAMARONEIROS, CONSTRUÇÃO DEBARCOS DE BORRACHA – EXCETO PARA ESPORTE E LAZER; FABRICAÇÃO DEBARCOS FRIGORÍFICO, CONSTRUÇÃO DEBARCOS PESQUEIROS (PARA PESCA DE LINHA, CAMARONEIROS, TRAINEIRAS, LAGOSTEIROS, ETC), CONSTRUÇÃO DEBARCOS-FAROL, CONSTRUÇÃO DEBATELÕES, CONSTRUÇÃO DECASCOS PARA EMBARCAÇÕES, EXCETO DE GRANDE PORTE, CONSTRUÇÃO DEDESEMBARCADOUROS (ESTRUTURAS FLUTUANTES), CONSTRUÇÃO DEDIQUES (ESTRUTURAS FLUTUANTES), CONSTRUÇÃO DEDRAGAS, CONSTRUÇÃO DEEMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEOEMBARCAÇÕES PARA USO DO CORPO DE BOMBEIROS, CONSTRUÇÃO DEEMBARCAÇÕES PARA USOS ESPECIAIS; CONSTRUÇÃO DEEMBARCAÇÕES PARA USOS MILITARES, CONSTRUÇÃO DEESTRUTURAS FLUTUANTES (DESEMBARCADOUROS, DIQUES, PONTÕES, BÓIAS E OUTROS), CONSTRUÇÃO DEPEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU USOS MÚLTIPLOS; FABRICAÇÃO DEREBOCADORES, CONSTRUÇÃO DETRAINEIRAS, CONSTRUÇÃO DEVEÍCULOS AERODESLIZANTES (PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS), CONSTRUÇÃO DE

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

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