3031-8/00-Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
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Embasamento Legal
O CNAE 3031-8/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a construção e montagem de locomotivas a vapor, elétricas e a diesel- a construção e montagem de vagões para transporte de carga e passageiros, vagões especiais de serviço (carros-restaurante, dormitórios, de correio e de bagagem) e materiais rodantes em geral
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
CARROS-MOTOR (VEICULO FERROVIÁRIO), CONSTRUÇÃO DEDRESINA (VEICULO FERROVIÁRIO); FABRICAÇÃO DELITORINAS (AUTOMOTORAS); FABRICAÇÃO DELOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, CONSTRUÇÃO DELOCOMOTIVAS, N.E., CONSTRUÇÃO DEVAGÕES DE CARGA, CONSTRUÇÃO DEVAGÕES DE PASSAGEIRO, CONSTRUÇÃO DEVAGÕES FRIGORÍFICOS, CONSTRUÇÃO DEVAGÕES PARA VEÍCULOS FERROVIÁRIOS; CONSTRUÇÃO DEVAGÕES TANQUES, CONSTRUÇÃO DEVEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS (VAGÕES-OFICINA, VAGÕES-GUINDASTES, ETC); FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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