3101-2/00-Fabricação de móveis com predominância de madeira
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Embasamento Legal
O CNAE 3101-2/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ARCAS DE MADEIRA DE USO RESIDENCIAL; FABRICAÇÃO DEARMÁRIOS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEARMÁRIOS E OUTROS MOVEIS EMBUTIDOS, DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEARMÁRIOS MODULADOS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEARQUIVOS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEBALCÕES DE MADEIRA SEM INSTALAÇÕES FRIGORÍFICAS; FABRICAÇÃO DEBANCADAS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEBANCOS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEBANCOS E BANQUETAS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEBANHEIROS PLANEJADOS (EM MADEIRA); FABRICAÇÃO DEBAÚ; FABRICAÇÃO DEBELICHE DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEBERÇOS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DEBI-BOX (BICAMA) EM MADEIRA; FABRICAÇÃO DEBICAMA DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DECADEIRA GIRATÓRIA DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DECADEIRA LONGARINA DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DECADEIRAS DE MADEIRA PARA BARBEIROS E CABELELEIROS; FABRICAÇÃO DECADEIRAS DE MADEIRA PARA PRAIA; FABRICAÇÃO DECADEIRAS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DECAIXAS DE MADEIRA PARA COLETA DE ROUPA SUJA; FABRICAÇÃO DECAIXAS E GABINETES DE MADEIRA PARA RÁDIOS, TELEVISORES, MÁQUINAS DE COSTURA, ETC; FABRICAÇÃO DECAMA-BAÚ EM MADEIRA; FABRICAÇÃO DECAMAS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DECAMAS-BELICHE DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- MARCENEIRO (A) SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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