CNAE • Ferramenta Especializada

3317-1/01-Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

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Simples Permitido?
Permitida
Qual Anexo?
Anexo III
Sujeito ao Fator R?
Não
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 3317-1/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual caso atenda a seguinte condição:Condição: Haverá fornecimento de partes e/ou peças?

Esta atividade compreende:

- a reparação de embarcações de grande porte para transporte de passageiros e carga- a manutenção e reparação de embarcações para usos especiais (rebocadores, pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, dragas e afins)- a manutenção e reparação de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc.)

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

BARCOS PESQUEIROS; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADADRAGAS; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADAEMBARCAÇÃO PARA USO DO CORPO DE BOMBEIROS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADAEMBARCAÇÃO PARA USO MILITAR, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADAEMBARCAÇÕES PARA TRANPORTE DE CARGAS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADAEMBARCAÇÕES PARA TRANPORTE DE PASSAGEIROS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADALIMPEZA DE CASCO DE NAVIOS; SERVIÇOS EXECUTADO POR UNIDADE ESPECIALIZADANAVIOS NO PORTO; MANUTENÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADANAVIOS PETROLEIROS (GRANDE PORTE), MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADAREBOCADORES, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

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