CNAE • Ferramenta Especializada

3900-5/00-Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

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Simples Permitido?
Permitida
Qual Anexo?
Anexo V
Sujeito ao Fator R?
Sim
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 3900-5/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- a descontaminação através de métodos mecânicos, químicos ou biológicos, em solos e águas subterrâneas contaminadas
- a descontaminação de usinas e plantas industriais, inclusive nucleares
- a descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos – p. ex. por contaminação acidental
- a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros
- a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos
- as atividades especializadas no controle de outros tipos de contaminação

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

LIMPEZA DE SOLO CONTAMINADOSOLO ATRAVÉS COMBUSTÃO, PIRÓLISE OU INCINERAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO DOSOLO ATRAVÉS DE DESSORTEAÇÃO EM REATOR, DESCONTAMINAÇÃO DOSOLO ATRAVÉS DE LANDFARMING, COMETABOLISMO OU DESNITRIFICAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO DOSOLO ATRAVÉS DE LAVAGEM OU EXTRAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO DOSOLO ATRAVÉS DE PROCESSOS DE VITRIFICAÇÃO OU ELETROCINÉTICOS, DESCONTAMINAÇÃO DOSOLO ATRAVÉS DE REATORES BIOLÓGICOS, DESCONTAMINAÇÃO DOSOLO OU ÁGUA ATRAVÉS DE PROCESSOS FÍSICOS, QUÍMICOS, TÉRMICOS, BIOLÓGICOS, ISOLAMENTO OU CONFINAMENTO, DESCONTAMINAÇÃO DO

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

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