4322-3/01-Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
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Embasamento Legal
O CNAE 4322-3/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Observação (à partir de 2018): Caso a receita se caracterize como: - instalação ou montagem executado pelo fabricante;deverá ser tributada pelo Anexo IICaso a receita se caracterize como: - instalação ou montagem de produto de terceiros;deverá ser tributada pelo Anexo IIICaso a receita se caracterize como: - instalação ou montagem contratada para a construção ou obra;deverá ser tributada pelo Anexo IV Base Legal: Art. 18, §§ 5º, 5º-B, 5º-C, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos
- equipamentos hidráulicos e sanitários
- ligações de gás
- tubulações de vapor
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ENCANAÇÃO RESIDENCIAL; SERVIÇO DEENCANAMENTOS; INSTALAÇÃO DEINSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS (CONSTRUÇÃO)INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS, REPARAÇÃO OU MANUTENÇÃO DEPLACAS COLETORAS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS ALIMENTADAS POR ENERGIA SOLAR, QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA; INSTALAÇÃO DEREDES PARA DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDOS DIVERSOS (OXIGÊNIO NOS HOSPITAIS); INSTALAÇÃO DEREDES PARA DISTRIBUIÇÃO DE GASES E FLUIDOS; INSTALAÇÃO DEREDES PARA DISTRIBUIÇÃO PARA FLUÍDOS DIVERSOS (OXIGÊNIO NOS HOSPITAIS), REPARAÇÃO OU MANUTENÇÃO DESERVIÇOS HIDRÁULICOSSISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR, QUANDO EXECUTADA POR UNIDADE ESPECIALIZADA; INSTALAÇÃO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO INDEPENDENTE
- ENCANADOR INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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