4330-4/04-Serviços de pintura de edifícios em geral
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Embasamento Legal
O CNAE 4330-4/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Observação (à partir de 2018): Caso a receita se caracterize como: - serviços de mão de obra que tenha finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade;deverá ser tributada pelo Anexo IIICaso a receita se caracterize como: - serviços executados pela empresa contratada para a execução da obra, ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil;deverá ser tributada pelo Anexo IV Base Legal: Art. 18, §§ 5º-C, 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
MASSA CORRIDA EM PAREDES E ESQUADRIAS DE MADEIRA, APLICAÇÃO DEPINTURA DE TETOS, PAREDES, ESQUADRIAS, RODAPÉS, ETC.; SERVIÇOS DEPINTURA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇO DEPINTURA TEXTURIZADA (TEXTURIZAÇÃO); SERVIÇOS DEPINTURA, CASAS, APARTAMENTOS, CONDOMÍNIOS; SERVIÇO DEPINTURA, EDIFICAÇÕES COMERCIAIS; SERVIÇO DEPINTURA, EDIFICAÇÕES DE QUALQUER TIPO; SERVIÇOS DEPINTURA, EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS; SERVIÇO DEPINTURA, INTERIOR E EXTERIOR, EM EDIFICAÇÕES DE QUALQUER TIPO; SERVIÇO DEVERNIZ EM ESQUADRIAS, PEÇAS DE MADEIRA OU CONCRETO APARENTE, APLICAÇÃO DEZARCÃO EM ESQUADRIAS DE FERRO, APLICAÇÃO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- PINTOR(A) DE PAREDE INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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