5011-4/01-Transporte marítimo de cabotagem – Carga
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Embasamento Legal
O CNAE 5011-4/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-E, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o transporte marítimo cabotagem de carga, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
EMBARCAÇÕES COM TRIPULAÇÃO PARA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS NO LITORAL; LOCAÇÃO OU ALUGUEL DEEMBARCAÇÕES COM TRIPULAÇÃO PARA TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE CARGAS NO LITORAL; LOCAÇÃO OU ALUGUEL DETRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS, REGULAR E NÃO REGULAR NO LITORALTRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE CARGAS, REGULAR E NÃO REGULAR NO LITORALTRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – CARGA
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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