CNAE • Ferramenta Especializada

5099-8/99-Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

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Simples Permitido?
Ambigua
Qual Anexo?
-
Sujeito ao Fator R?
Sim
Pode ser MEI?
Sim

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 5099-8/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação (à partir de 2018): Apenas se o serviço de transporte intermunicipal e interestadual possuir características de transporte urbano ou metropolitano; Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual caso atenda a seguinte condição:Condição: Haverá prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional?

Esta atividade compreende:

- outros transportes aquaviários de pessoas e mercadorias em embarcações de pequeno e médio porte, sem itinerário fixo não especificados anteriormente

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

ALOJAMENTO EM EMBARCAÇÕES PARA SUPORTEE APOIO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO OFFSHORE; SERVIÇOS DEFLOATEL OU HOTEL FLUTUANTE PARA SUPORTE E APOIO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO OFFSHORE; SERVIÇOS DEOPERAÇÃO DE NAVIOS COM UNIDADES DE ALOJAMENTO PARA APOIO NAS OPERAÇÕES DE PLATAFORMAS MARÍTIMAS OFFSHORE DE PETRÓLEO; SERVIÇOS DESERVIÇOS COMBINADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS ASSOCIADO COM OS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

Base Legal MEI

MEI - Microempreendedor Individual Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações: - BARQUEIRO(A) INDEPENDENTE|

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

Ainda com dúvidas sobre o seu CNAE?

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