5111-1/00-Transporte aéreo de passageiros regular
Voltar para ConsultaDetalhamento Técnico do CNAE
Embasamento Legal
O CNAE 5111-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação (à partir de 2018): Apenas se o serviço de transporte intermunicipal e interestadual possuir características de transporte urbano ou metropolitano; Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o transporte aéreo de passageiros em linhas domésticas e internacionais, com itinerários e horários estabelecidos
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR, EM LINHAS DOMESTICASTRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR; SERVIÇO DETRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS, REGULARTRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS, REGULAR, INTERNACIONAL
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
Ainda com dúvidas sobre o seu CNAE?
Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.