CNAE • Ferramenta Especializada

5229-0/01-Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

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Simples Permitido?
Ambigua
Qual Anexo?
-
Sujeito ao Fator R?
Sim
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 5229-0/01 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação (à partir de 2018): Apenas se o serviço de transporte intermunicipal e interestadual possuir características de transporte urbano ou metropolitano; Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- a operação de centrais de chamadas e reservas de táxi

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

APOIO AO TRANSPORTE POR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA; SERVIÇOS DECENTRAL DE CHAMADA E RESERVA DE TÁXIS; EXPLORAÇÃO DECOOPERATIVAS DE TÁXI; SERVIÇOS DERADIO CHAMADA; SERVIÇOS DERADIO TAXI; SERVIÇOS DETELE TAXI; SERVIÇOS DE

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

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