5620-1/03-Cantinas – serviços de alimentação privativos
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Embasamento Legal
O CNAE 5620-1/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo I
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc.
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
CANTINA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO) – EXPLORAÇÃO POR TERCEIROSCANTINA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO) – EXPLORAÇÃO PRÓPRIA
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
Ainda com dúvidas sobre o seu CNAE?
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