6110-8/99-Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
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Embasamento Legal
O CNAE 6110-8/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- as atividades de interconexão, ou seja, as atividades de ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis
- os serviços de carrier, ou seja, as atividades de telecomunicações exploradas como serviço de banda larga ou estreita ou o fornecimento de meios destinados ao funcionamento de redes corporativas, redes de telefonia corporativa, conectividade, etc., utilizando infra-estrutura própria ou de terceiros para atuar como suporte e complementação às demais atividades de telecomunicação
- os serviços de telex
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
CARRIER; SERVIÇOS DEINTERCONEXÃO ENTRE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DETELEX; SERVIÇOS DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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