7990-2/00-Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
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Embasamento Legal
O CNAE 7990-2/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- os serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc.
- as atividades de assistência a turistas, inclusive dos órgãos de turismo nos níveis municipal, estadual e federal
- as atividades de promoção do turismo local
- os serviços de reservas relacionados a viagens (para transporte, hotéis, restaurantes, aluguel de carros, entretenimento e esportes)
- a venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado, de hotéis e outros alojamentos turísticos (time-share)
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
AGÊNCIA DE VENDA DE INGRESSOS PARA TEATROS, CINEMAS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICASASSISTÊNCIA A TURISTAS, INCLUSIVE DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS; ATIVIDADES DEASSISTÊNCIA A TURISTAS; SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA A VIAJANTES; SERVIÇOS DEBILHETES DE PASSAGEM PARA QUALQUER FINALIDADE; VENDA DEGUICHÊ DE VENDA DE PASSAGENS DE ÔNIBUSINFORMAÇÕES TURÍSTICAS; SERVIÇOS DERESERVA E VENDA DE INGRESSOS PARA RECREAÇÃO E LAZER; SERVIÇOS DERESERVAS RELACIONADAS A VIAGENS; SERVIÇOS DETÍTULOS DE HOSPEDAGEM PARA TURISMO; VENDA DETÍTULOS DE HOTÉIS PARA TURISMO; VENDA DETÍTULOS PARA HOSPEDAGEM COM DESCONTO EM HOTÉIS PRÓPRIOS OU CONVENIADOS; VENDA DETURISMO LOCAL; PROMOÇÃO DETURISMO; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.