8610-1/02-Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Voltar para ConsultaDetalhamento Técnico do CNAE
Embasamento Legal
O CNAE 8610-1/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências
- as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MÉDICASCLÍNICA DE PRONTO-SOCORROPRONTO CLÍNICA SEM INTERNAÇÃOPRONTO-SOCORRO
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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