CNAE FERRAMENTA SIMPLES NACIONAL
Simples Permitido?
Permitida
Anexo
Anexo V
Fator R
Sim
MEI
Não
O CNAE 8610-1/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011. Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
- as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências - as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MÉDICASCLÍNICA DE PRONTO-SOCORROPRONTO CLÍNICA SEM INTERNAÇÃOPRONTO-SOCORRO
Não Permitido
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES