8640-2/07-Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Voltar para ConsultaDetalhamento Técnico do CNAE
Embasamento Legal
O CNAE 8640-2/07 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28% Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- os serviços que realizam exames de ultrassonografia
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
EXAMES ECOSONOGRÁFICOS; SERVIÇOS DEULTRASOM; SERVIÇOS DEULTRA-SONOGRAFIA; EXAMES DEULTRA-SSONOGRAFIA; SERVIÇOS DE
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
Ainda com dúvidas sobre o seu CNAE?
Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.