CNAE • Ferramenta Especializada

8640-2/08-Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos

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Simples Permitido?
Permitida
Qual Anexo?
Anexo III (*)
Sujeito ao Fator R?
Sim
Pode ser MEI?
Não

Detalhamento Técnico do CNAE

Embasamento Legal

O CNAE 8640-2/08 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28% Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-D, Lei Complementar 123/2016

Inscrição Estadual

Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

Esta atividade compreende:

- os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros tipos de serviços de diagnóstico por registro gráfico

Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)

AUDIOMETRIAELETROCARDIOGRAMA – ECG; SERVIÇOS DEELETROENCEFALOGRAFIA; SERVIÇOS DEELETROENCEFALOGRAMA – EEG; SERVIÇOS DEPOLISSONOGRAFIA

Base Legal MEI

Não Permitido

Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.

Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.

Ainda com dúvidas sobre o seu CNAE?

Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.