8711-5/03-Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
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Embasamento Legal
O CNAE 8711-5/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28% Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- o fornecimento de serviços em residências coletivas cujos moradores são deficientes físicos, imunodeprimidos ou convalescentes que não têm condições e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes lugares inclui, além do fornecimento da alojamento, alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes
- as casas de repouso e outras instituições de saúde para o tratamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas
- as instituições de assistência médica e psicossocial para deficientes físicos
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
ASSISTÊNCIA A CONVALESCENTES COM INTERNAÇÃOASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS COM INTERNAÇÃOASSISTÊNCIA A IMUNODEPRIMIDOS COM INTERNAÇÃOASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOSSOCIAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS COM INTERNAÇÃOCASAS DE REPOUSO PARA CONVALESCENTES E IMONODEPRIMIDOS
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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