8720-4/99-Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
Voltar para ConsultaDetalhamento Técnico do CNAE
Embasamento Legal
O CNAE 8720-4/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28% Observação (à partir de 2018): Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016 Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Esta atividade compreende:
- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais fornecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas.
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS COM ALOJAMENTOINSTITUIÇÃO PARA INCAPACITADOS, COM INTERNAÇÃO
Base Legal MEI
Não Permitido
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
Ainda com dúvidas sobre o seu CNAE?
Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.