9511-8/00-Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
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Embasamento Legal
O CNAE 9511-8/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual caso atenda a seguinte condição:Condição: Haverá fornecimento de partes e/ou peças?
Esta atividade compreende:
- a reparação e manutenção de computadores, inclusive portáteis e de equipamentos de informática periféricos, tais como impressoras, teclados, drivers, projetores, scanners, mouses, etc.
Exemplos da Subclasse (Lista de Atividades)
APARELHOS DE INFORMÁTICA; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DEASSISTÊNCIA TÉCNICA EM COMPUTADORES; SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MICROCOMPUTADORES; SERVIÇOS DECAIXAS ELETRÔNICOS DE BANCOS; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DECOMPUTADORES; CONSERTO DE, REPARO DECOMPUTADORES; MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DEEQUIPAMENTO PERIFÉRICO CONEXO; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DEEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DE, CONSERTO DEEQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DEEQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL; MANUTENÇÃO DEIMPRESSORAS; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DE, CONSERTO DEMÁQUINA COPIADORA, XEROGRÁFICA, FOTOSTÁTICA; ASSISTÊNCIA TÉCNICA EMMÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DE, CONSERTO DEMICROCOMPUTADORES; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DESCANNERS; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DE, CONSERTO DESUPORTE E MANUTENÇÃO DE HARDWARE, INCLUSIVE UPGRADE; SERVIÇOS DETERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO DE BANCOS; MANUTENÇÃO DE, REPARAÇÃO DE
Base Legal MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:
- TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE|
Atenção Consultiva: Este aplicativo é um balizador. Não deve ser tomado como regra tributária absoluta. Cabe avaliação individual pelo seu contador.
Fonte Oficial: LC 123/2006 (e alterações até LC 155/2016). Resoluções CGSN 140/2018. Classificação oficial do IBGE/CONCLA.
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Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução tributária para a sua empresa pagar o menor imposto possível dentro da lei.