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Quer saber como regularizar o CNPJ inapto de sua empresa em 2026? Neste artigo, você descobre o que significa estar com o CNPJ inapto e muito mais.
Mesmo quem não está ligado ao mundo do empreendedorismo já ouviu falar em CNPJ Inapto, e a grande dúvida de quem está envolvido neste meio é como regularizar o CNPJ inapto em 2024? E é exatamente isto que vamos abordar neste texto, como fazer para ativar novamente o CNPJ e todos os procedimentos necessários para resolver esta situação.
O que significa estar com o CNPJ inapto?
Recentemente, a Receita Federal tem apertado o cerco com relação às empresas que têm alguma pendência com ela. Muitos CNPJs foram declarados inaptos por omissão de declarações.
Toda empresa que tem um CNPJ, mesmo aquelas empresas que estão inativas, devem entregar as suas declarações anuais, como RAIS, DCTF, GFIP. Caso contrário, a Receita Federal pode declará-la como inapta e ter desabilitado o seu CNPJ, impedindo a empresa de realizar negócios regularmente.
Outra consequência é que o Quadro de Sócios e Administradores da empresa com o CNPJ declarado inapto pode ser impedido de abrir novas inscrições de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal.
A declaração de um CNPJ como inapto também pode acarretar na nulidade ou inidoneidade dos documentos fiscais da empresa e na possibilidade de responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Ainda mais, um CNPJ declarado inapto fica impedido de realizar transações financeiras com estabelecimentos bancários, inclusive em termos de movimentação de contas-correntes, e até a realização de aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.
Além disso, o CNPJ inativo fica impedido também de participar de licitações e editais públicos.
Quais são os motivos comuns para um CNPJ tornar-se inapto?
Quando um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Brasil é classificado como “inapto”, geralmente significa que o negócio não cumpriu certos requisitos regulatórios. As duas razões mais comuns para esse status são:
- Não apresentação de Declarações Obrigatórias: As empresas são obrigadas a enviar diversas declarações fiscais regularmente. A falha em entregar esses documentos dentro dos prazos especificados pode levar à marcação do CNPJ como “inapto”.
- Registros Contábeis Incorretos ou Não Enviados: A manutenção adequada e tempestiva dos livros fiscais é obrigatória. Quaisquer erros nessas entradas ou falha em enviá-las conforme exigido também podem fazer com que o status do CNPJ se torne “inapto”.
Resolver essas questões prontamente é crucial para que as empresas permaneçam em boa situação e evitem possíveis complicações legais.
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta quando a empresa deixa de entregar as declarações obrigatórias por dois anos consecutivos.
A contagem é feita a partir da última declaração emitida pela empresa. O ano-calendário das declarações omitidas é também chamado pela Receita Federal de “exercícios”.
Quando o CNPJ da sua empresa é considerado inapto, a Receita Federal gera um documento chamado Ato Declaratório Executivo (ADE ou e-ADE, em sua versão eletrônica).
Para consultar sobre a existência de ADE eletrônico (e-ADE), você deve acessar “Editais e ADE Eletrônicos” na página inicial da Receita Federal na Internet na barra de “Destaques”.
Quais são alguns exemplos de obrigações acessórias mensais e anuais que podem resultar no status de inapto de um CNPJ se não forem cumpridas?
Entendendo as Obrigações Acessórias para Empresas no Brasil: Ao gerir uma empresa no Brasil, é crucial cumprir com as obrigações acessórias mensais e anuais. Não atender a esses requisitos pode levar ao status de inapto do CNPJ da empresa, congelando essencialmente suas operações. Aqui estão alguns exemplos chave dessas obrigações:
Declarações Anuais:
- Dasn-Simei: Esta é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. É vital que os pequenos empresários a entreguem para se manterem em conformidade.
- DEFIS: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é outro relatório crucial que precisa ser submetido anualmente.
Entregas Mensais e Outras Periódicas
- DCTF: Mensalmente, as empresas devem declarar suas Dívidas e Créditos Tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
- RAIS: A Relação Anual de Informações Sociais e Salários deve ser entregue para detalhar as informações salariais dos empregados.
- GFIP: A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social é essencial para reportar as contribuições à previdência social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos empregados.
- SPED EFD-Contribuições: Refere-se ao Sistema Público de Escrituração Digital de Documentos Fiscais e Contribuições, um relatório digital chave para a documentação fiscal.
Cumprir com esses relatórios e declarações é essencial para manter a boa situação do CNPJ de uma empresa, garantindo operações suaves e evitando obstáculos legais.
Meu CNPJ foi declarado inapto em 2024, o que fazer?
Para regularizar um CNPJ inativo, é necessário entregar à Receita Federal as declarações que foram omitidas ou comprovar que os documentos foram entregues, caso tenha ocorrido algum problema.
Esses procedimentos podem ser feitos pela internet, no sítio da Receita Federal.
Para regularizar a sua situação e ativar novamente o seu CNPJ, você deve sanear todas as pendências, ou seja, entregar todas as declarações que foram omitidas e que estão listadas no e-ADE e também as que venceram após a emissão do e-ADE.
Se a omissão for decorrente de equívocos cadastrais, por exemplo, um erro na natureza jurídica do CNPJ, o erro deve ser corrigido para que se possa eliminar a omissão.
Contudo, a reversão da inaptidão não significa que será emitido um novo Ato Declaratório Executivo e nem mesmo que o anterior será cancelado.
O processo de regularização é realizado diariamente, levando em consideração a documentação existente da situação fiscal até as 17 horas de cada dia.
O que fazer em cada situação
A declaração de inaptidão por omissão de declarações incorre em situações específicas, dependendo da natureza jurídica do CNPJ da sua empresa.
Microempreendedor Individual (MEI)
O contribuinte omisso deve entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) relativo aos períodos em que estiver submetido a esta forma de tributação.
Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
Neste caso, o contribuinte deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), mesmo que o CNPJ esteja inativo ou sem débitos a declarar.
Pessoa Jurídica Inativa (não optante do MEI ou Simples Nacional)
Nesta situação de inatividade, o contribuinte deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso tenha a intenção de manter a inscrição ativa.
Desde o ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês corrente com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado. Neste caso, não há exigência de certificado digital.
A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será descartada de modo automático, quando existir indícios de atividade.
Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar na DCTF
A contribuinte omissa que não tenha débitos a declarar em nenhum dos anos-calendário vigentes também deve ficar atenta para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.
Para os anos-calendários desde 2015, deve ser apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.
Como no caso anterior, a DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada de modo automático quando houver indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.
Pessoa Jurídica com débitos a declarar na DCTF
Neste caso, o contribuinte deve ficar atento aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais. O erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de uma multa específica.
Baixa por inaptidão
O contribuinte que permanecer em situação de inaptidão tem sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para execução.
As obrigações tributárias não cumpridas também poderão ser exigidas dos responsáveis tributários pelo CNPJ inativo.
Benefícios de regularizar um CNPJ inapto em 2024
Regularizar um CNPJ inapto em 2024 traz diversos benefícios para a empresa, como:
- Possibilidade de emitir notas fiscais;
- Possibilidade de abrir contas bancárias;
- Possibilidade de contratar empréstimos e financiamentos;
- Possibilidade de participar de licitações públicas;
- Possibilidade de acessar benefícios fiscais;
- Outros direitos previstos na legislação.
Além disso, uma empresa com CNPJ regularizado é vista com mais credibilidade pelos clientes, fornecedores e instituições financeiras. Isso pode facilitar a obtenção de empréstimos, financiamentos e contratos comerciais.
Como regularizar um CNPJ inapto em 2024?
Se o seu CNPJ está inapto em 2024, não se preocupe, você pode regularizá-lo. Aqui estão as etapas para regularizar um CNPJ inapto:
- Verifique o motivo da inaptidão. O primeiro passo é verificar o motivo da inaptidão do seu CNPJ. Você pode fazer isso entrando no site da Receita Federal e fazendo uma consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Corrija o problema. Depois de saber o motivo da inaptidão, você precisa corrigi-lo. Isso pode envolver pagar dívidas tributárias, apresentar declarações fiscais atrasadas ou cumprir exigências legais.
- Solicite a regularização do CNPJ. Depois de corrigir o problema, você precisa solicitar a regularização do seu CNPJ à Receita Federal. Você pode fazer isso pelo site da Receita Federal ou pessoalmente em uma unidade de atendimento.
- Aguarde a regularização do CNPJ. O processo de regularização do CNPJ pode levar alguns dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso. Depois que o seu CNPJ for regularizado, você receberá uma notificação da Receita Federal.
Quais passos devem ser seguidos para fechar uma empresa ou um MEI (Microempreendedor Individual), se necessário?
Encerrar uma empresa ou um Microempreendedor Individual (MEI) exige atenção cuidadosa aos passos legais e procedimentais para garantir que tudo seja concluído adequadamente. Aqui está um guia claro e passo a passo para ajudá-lo a navegar por esse processo:
Para Encerrar uma Empresa:
- Consulte um Contador: Inicialmente, é aconselhável consultar um contador. Eles podem fornecer orientações detalhadas específicas para a sua situação empresarial e ajudar a evitar possíveis armadilhas.
- Solicite o Encerramento: Seu contador ajudará a enviar um pedido de encerramento às autoridades governamentais apropriadas. Esse processo garante que todas as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas corretamente.
Para Encerrar um MEI:
- Acesse o Portal do Governo: Comece fazendo login no site do governo em gov.br usando suas credenciais de usuário registrado.
- Inicie o Processo de Encerramento: Procure pela opção ‘Solicitar encerramento’ no portal.
- Insira Suas Informações: Você precisará fornecer seu código de acesso ao Simples Nacional e preencher o formulário de encerramento necessário.
- Complete o Pedido: Envie o pedido e aguarde seu processamento. Após a aprovação, você receberá o certificado de encerramento do MEI, que serve como confirmação do encerramento.
Seguindo esses passos, seja encerrando uma empresa ou um MEI, você pode garantir a conformidade com todos os requisitos legais e uma transição tranquila fora do negócio.
Qual é a diferença entre um CNPJ ser "inapto" e "inativo"?
Ao lidar com os status do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), é essencial discernir entre “inapto” e “inativo”. Cada termo representa uma condição administrativa diferente que pode impactar significativamente as operações de uma empresa.
Um CNPJ é declarado “inapto” quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações de reporte por dois anos consecutivos. Essa negligência leva a uma consequência séria, onde a Receita Federal, autoridade fiscal do Brasil, emite um Ato Declaratório Executivo (ADE ou e-ADE, em sua versão eletrônica). Essa declaração é um aviso formal de que a empresa não cumpriu suas obrigações legais, essencialmente marcando-a como não conforme.
Por outro lado, um CNPJ pode ser considerado “inativo” quando não há registro de transações operacionais, não operacionais, financeiras ou patrimoniais dentro de um mês. Esse status indica que a empresa não realizou nenhuma atividade comercial, seja direta ou indiretamente, durante esse período. Reflete uma cessação temporária das atividades em vez de não conformidade.
A distinção é crucial para os proprietários de empresas entenderem. Enquanto “inativo” sugere uma pausa temporária, possivelmente devido a razões estratégicas ou reestruturação de negócios, “inapto” denota uma falha em cumprir obrigações legais, o que pode levar a implicações legais mais severas e restrições nas operações comerciais.
Em resumo, embora “inapto” e “inativo” estejam relacionados ao status de atividade de um CNPJ, suas causas e implicações são marcadamente diferentes. “Inapto” está associado à não conformidade ao longo de um período prolongado, enquanto “inativo” reflete a falta de transações comerciais atuais. Compreender essas diferenças ajuda a garantir que os proprietários de empresas possam tomar as medidas adequadas para retificar o status de sua empresa junto à Receita Federal.
- O que desencadeia o status de “inapto” para um CNPJ? O status de “inapto” para um CNPJ é acionado após a empresa deixar de entregar suas obrigações acessórias exigidas por dois anos consecutivos.
- Quais tipos específicos de inatividade levam a um CNPJ ser classificado como “inativo”? Um CNPJ é classificado como “inativo” quando não há movimentos operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiros registrados dentro de um mês.
Se você tem um CNPJ inapto, não deixe de regularizá-lo o mais rápido possível. Isso vai trazer diversos benefícios para a sua empresa e vai ajudá-la a crescer e prosperar.