Declaração IRPF 17/06/2020 5 min de leitura

O que é a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

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Declaração de Imposto de Renda

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A declaração do Imposto de Renda já começou a preocupar muita gente. Não dá para fugir dessa obrigação, então o melhor caminho é entender como ela funciona e se organizar para prestar contas à Receita Federal com segurança. Se você ainda não está familiarizado com o IRPF, vale a pena seguir a leitura com atenção.

Não sabe se deve declara? Confira se você se encaixa no site oficial do Governo.

O que é o Imposto de Renda da pessoa física

Todos os anos, a União cobra imposto sobre a renda recebida por pessoas físicas, como salários, aluguéis, aposentadorias e determinados rendimentos de investimentos. O valor devido é calculado com base nas informações que o próprio contribuinte fornece na declaração, respeitando faixas de tributação progressivas: quem ganha mais contribui com uma parcela maior; quem ganha menos, com uma parcela menor.

Rendimentos como salários, aluguéis e prêmios de aplicações financeiras costumam entrar na base de cálculo do imposto, salvo exceções previstas em lei. Por isso é tão importante informar corretamente todas as fontes de receita ao longo do ano.

Como funciona a declaração anual

Em muitos casos, o imposto já é retido mensalmente na fonte pelo empregador ou pela instituição pagadora. Ainda assim, uma vez por ano o contribuinte precisa enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda, informando todos os rendimentos e despesas do ano anterior.

A declaração serve para verificar se o que foi recolhido ao longo do ano corresponde ao que efetivamente seria devido. Se a Receita identifica que houve pagamento a menor, o sistema calcula a diferença a ser quitada, mas se houve retenção a maior, o contribuinte tem direito à restituição, paga em lotes ao longo do ano.

O pagamento do imposto apurado pode ser feito em quota única ou parcelado, normalmente por débito automático ou emissão de DARF para pagamento em banco.

Despesas que podem reduzir o imposto devido

Algumas despesas podem ser usadas para reduzir a base de cálculo do IRPF, desde que atendam aos critérios da Receita e sejam comprováveis. Informar corretamente pode fazer diferença significativa no imposto a pagar ou no valor a restituir.

Entre as mais comuns estão:

  • Dependentes, com limite anual por pessoa definido nas regras vigentes;

  • Gastos com educação do contribuinte ou dependentes, dentro do teto anual permitido (como ensino infantil, fundamental, médio, graduação e pós-graduação);

  • Despesas médicas e com planos de saúde, desde que devidamente documentadas, em regra sem limite global de dedução;

  • Contribuições à Previdência Social;

  • Contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL, até o limite de 12% da renda tributável anual.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda

A obrigação de enviar a declaração muda com o tempo e depende das regras de cada ano.

Devem declarar pessoas que receberam, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima do limite fixado para o período (como salários, proventos e aluguéis), pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de determinado valor anual, e contribuintes com ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa, atividade rural acima de certo patamar ou patrimônio superior ao limite definido em norma.

Mesmo quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade pode optar por declarar, desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa.

Como preencher e enviar a declaração

A declaração é feita por meio dos sistemas disponibilizados pela Receita Federal, baixados no site oficial ou acessados via aplicativo do seu celular. O programa reúne todas as fichas necessárias para informar rendimentos, bens, dívidas, dependentes e despesas dedutíveis e simula automaticamente se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.

Quanto maior o volume de despesas dedutíveis que você consegue comprovar, maior tende a ser a chance de o modelo completo ser mais interessante. Já para contribuintes com poucos gastos dedutíveis, a declaração simplificada costuma ser suficiente.

Cuidados para evitar problemas com a Receita Federal

Algumas atitudes simples ajudam a reduzir o risco de cair na chamada “malha fina”:

Guarde todos os informes de rendimentos, notas fiscais e recibos usados na declaração por, pelo menos, cinco anos.

Confira com atenção valores digitados, evitando trocas de casas decimais ou omissão de fontes pagadoras.

E verifique se as informações declaradas batem com aquelas enviadas à Receita por empresas, bancos, planos de saúde e demais instituições

Se a Receita encontrar inconsistências, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos e terá de retificar a declaração e pagar imposto complementar com acréscimos.

Multa por atraso e prazos

Quem entrega a declaração depois do prazo ou deixa de apresentá-la fica sujeito a multa calculada mensalmente sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto apurado. Mesmo contribuintes sem imposto a pagar podem ser multados se enviarem as informações fora do prazo. Portanto, mesmo que você não tenha todos os documentos em mãos, é melhor entregar a declaração dentro do prazo e, se necessário, enviar uma declaração retificadora depois, ajustando os dados.

Apoio especializado com contabilidade

Para quem está declarando pela primeira vez ou tem uma situação mais complexa, com várias fontes de renda, dependentes, aplicações financeiras e bens, contar com a orientação de um profissional de contabilidade costuma trazer segurança na hora de preencher a declaração  do imposto de renda.

A Ever Contábil te ajuda no acompanhamento técnico e juntos reduzimos o risco de erros e evitamos as surpresas desagradáveis com a Receita Federal.

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