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Como abrir uma empresa de Representação Comercial?

Voltar | Por Alison em 05/06/2023

Como abrir uma empresa de Representação Comercial? Está é uma dúvida muito comum de quem trabalha nesse segmento.

Se você trabalha como autônomo neste segmento, em algum momento você já pensou sobre como abrir uma empresa de Representação Comercial.

Uma empresa de representação comercial tem como objetivo apresentar e fornecer os produtos comercializados, fazendo a intermediação entre um fornecedor e/ou produtor e os seus potenciais consumidores.

Por exercerem funções semelhantes, muitas pessoas confundem o representante comercial com o vendedor, mas não se trata da mesma atividade, seja de um ponto de vista prático ou jurídico.

O vendedor, geralmente, tem vínculo com a empresa na qual atua, enquanto o representante comercial não tem, fornecendo seus serviços através de um CNPJ ou como pessoa física. Ou seja, o representante comercial não é contratado como funcionário de uma empresa, ele é um prestador de serviços.

Por esse motivo, apesar de ser possível contratar um representante comercial como pessoa física, a maioria das empresas prefere trabalhar com pessoas jurídicas, isto é, com um CNPJ registrado devidamente como representante comercial.

Quem pode abrir uma empresa de representação comercial?

Abrir uma empresa de representação comercial pode ser a fonte de grandes oportunidades, mas não é uma escolha disponível para todos que atuam no setor.

O artigo 4ª da lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965, que regulamenta as atividades dos representantes comerciais autônomos, diz o seguinte:

Art . 4º Não pode ser representante comercial:

a) o que não pode ser comerciante;

b) o falido não reabilitado;

c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

Além de cumprir com esses pré-requisitos, é obrigatório, também, fazer o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – Core para poder atuar na profissão.

Formato Jurídico de uma empresa de representação comercial

Ao abrir uma empresa de representação comercial, uma das primeiras escolhas que precisa ser feita é sobre seu formato jurídico.

A natureza jurídica é o que define as regras, exigências e normas de um negócio que precisam ser seguidas por seus sócios.

No caso do representante comercial, em particular, trata-se de empresário individual, uma pessoa jurídica que atua sem a necessidade de firmar sociedade.

Os tipos de empresas que podem ser escolhidas, nesse caso, são Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou a (SLU) Sociedade Limitada Unipessoal.

Vamos conferir em detalhes essas opções:

Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Modalidade empresarial na qual é exigida para abertura apenas um sócio, o proprietário.

Nessa natureza jurídica, temos a exigência de capital social de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente na época da abertura da empresa; faturamento anual ilimitado, considerando apenas o do regime tributário escolhido; e separação do patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) segue o mesmo princípio da Eireli, ou seja, não precisa de sócios para sua abertura.

A principal diferença é que, para abrir uma SLU, não é preciso capital social mínimo. Você pode abrir a sua empresa sem grandes investimentos iniciais, o que pode ser considerado uma grande vantagem..

O patrimônio pessoal também deve ficar separado do patrimônio da empresa. Assim, em casos de dívidas ou falência, seus bens não podem ser utilizados para pagamento.

Neste ponto da natureza jurídica, é importante esclarecer algo: NÃO é possível abrir uma empresa de representação comercial como MEI (Microempreendedor Individual), mesmo que se trate, também, de uma natureza jurídica na qual não são exigidos sócios.

A tabela de atividades permitidas a serem registradas como MEI faz menção àquelas que não requerem registro em conselhos de classe – como é o caso de representantes comerciais, caso em que é obrigatório o registro no Core.

O que é preciso para abrir uma empresa de representação comercial?

Depois de escolher a natureza jurídica apropriada para seus negócios, você deve seguir ainda uma série de etapas para poder abrir a sua empresa.

É preciso ainda percorrer os seguintes passos:

  1. Fazer o registro no conselho de classe (Core) do seu estado; como explicado anteriormente;
  2. Definir o nome da sua empresa; escolher o nome fantasia e a razão social da sua empresa
  3. Escolher o regime tributário, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  4. Identificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correta para sua empresa, como veremos abaixo;
  5. Fazer o seu registro de pessoa jurídica (CNPJ) junto aos órgãos competentes, tais como Junta Comercial, Receita Federal, entre outros;
  6. Elaborar o Contrato de Representação Comercial

Para que não ocorra nenhum equívoco que possa atrapalhar o andamento do registro de sua empresa, o ideal é contar com a ajuda de um contador desde o início do processo.

Com ajuda profissional, você tem ajuda para tomar decisões importantes que vão ter consequências sobre os impostos a serem pagos todos os meses, apenas para citar um exemplo importante.

Como registrar o CNAE correto para empresa de representação comercial?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É um código que determina quais são as atividades possíveis de serem exercidas por uma empresa.

Considerando que um representante comercial pode atuar em variados segmentos distintos, a CNAE certa depende do ramo da atividade exercida.

Você pode conferir o código para os diferentes ramos de representação comercial através da Concla, Comissão Nacional de Classificação do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Para encontrar os CNAEs disponíveis para o seu negócio, você pode consultar a página no site do IBGE (https://concla.ibge.gov.br/classificacoes.html); mas, novamente, o ideal é contar com ajuda profissional, para evitar confusões e equívocos.

Contrato de Representação Comercial

O Contrato de Representação Comercial é um documento que estabelece a relação entre o profissional e a empresa que será representada por ele.

Neste documento devem constar as regras que determinam as obrigações e responsabilidades de cada parte; a definição da exclusividade, ou não, do representante comercial; o prazo estipulado de representação; os produtos e serviços que serão representados; e a forma de remuneração a ser paga.

Saiba mais sobre os tipos de empresas e natureza jurídica através das novidades em nosso blog! Consulte também a nossa equipe para esclarecer quaisquer dúvidas e aprender mais sobre nossos planos e serviços e como podemos auxiliar você na abertura de sua empresa. Até logo!

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