Ferramenta gratuita · Tabelas atualizadas 2026

Calculadora de Impostos
Empresariais: compare os 3 regimes

Simule e compare Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com base no faturamento real da sua empresa. Com Fator R automático e tabelas 2026 atualizadas.

Simulação baseada nas tabelas vigentes de 2026. Para análise completa e personalizada, recomendamos consultar um contador especializado.

Simulação completa

Preencha os dados da sua empresa

Informe o faturamento e a atividade para comparar automaticamente os três regimes tributários.

Dados da empresa

Receita bruta mensal esperada ou dos últimos meses
Define o percentual de presunção e o Anexo do Simples Nacional
Para empresas novas, fazemos a projeção proporcional do RBT12
Varia conforme o município. O ISS já está incluso no DAS do Simples Nacional.

Detalhes para cálculo preciso

Mínimo recomendado: 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Impacta INSS, IRRF e Fator R.
Total bruto pago a empregados. Somado ao pró-labore para calcular o Fator R.
Despesas dedutíveis: aluguel, folha, insumos, etc. Impacta somente o cálculo do Lucro Real.

Fator R calculado automaticamente: com base no pró-labore e folha informados, identificamos se a empresa se enquadra no Anexo III (Fator R ≥ 28%) ou no Anexo V (Fator R < 28%) do Simples Nacional.

Simulação concluída

Comparação dos regimes tributários

Faturamento mensal simulado:

Fator R:
Perfil simulado: Pró-labore: Folha:
Simples Nacional DAS unificado + INSS pró-labore Total de impostos / mês
Lucro disponível:
Lucro Presumido IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS/ICMS Total de impostos / mês
Lucro disponível:
Lucro Real PIS/COFINS não-cumulativo + IRPJ/CSLL sobre lucro Total de impostos / mês
Lucro disponível:
💡

Regime recomendado

Carga tributária efetiva por regime
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real

* A barra amarela indica o regime mais vantajoso para o perfil informado.

Comparativo detalhado por regime
Componente
SN Simples Nacional Anexo III / V
LP Lucro Presumido Cumulativo
LR Lucro Real Não-cumulativo
Faturamento mensal
Impostos da Empresa
DAS / IRPJ + CSLL
PIS / COFINS Incluso no DAS
ISS / ICMS Incluso no DAS
Obrigações do Sócio (Pró-labore)
INSS pró-labore (11%)
IRRF sobre pró-labore
⚡ Alíquota efetiva total
💰 Imposto total estimado / mês
✅ Lucro disponível / mês

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Nossos contadores revisam os dados reais da sua empresa e fazem o planejamento tributário completo.

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Entenda cada regime

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Cada regime tributário tem regras, vantagens e limitações específicas. Conheça as diferenças para fazer a escolha certa.

Simples Nacional
Anexos I ao V · Até R$ 4,8 mi/ano
  • Pagamento unificado via DAS — um único boleto mensal
  • Menos burocracia e obrigações acessórias
  • Indicado para micro e pequenas empresas
  • Alíquotas progressivas de 4% a 33%
  • Pode ser inviável em certos segmentos de serviços
O DAS é calculado pela fórmula: DAS = Faturamento Mensal × Alíquota Efetiva.

A alíquota efetiva é calculada com: (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. O Anexo aplicável (I a V) é definido pela atividade da empresa e pelo Fator R.
O Fator R é a relação entre a folha de salários + pró-labore dos últimos 12 meses e o faturamento bruto do mesmo período.

Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores, de 6% a 33%)
Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores, de 15,5% a 30,5%)

Aumentar o pró-labore ou contratar funcionários pode elevar o Fator R e reduzir significativamente a carga tributária para empresas de serviços.
O Simples Nacional pode não ser vantajoso quando: a empresa presta serviços com Fator R baixo (Anexo V chega a 30,5%); a atividade não está prevista no Simples (ex.: algumas holdings e empresas financeiras); ou o faturamento está próximo do limite de R$ 4,8 mi/ano, onde as alíquotas ficam elevadas.
Lucro Presumido
Base presumida por atividade · Até R$ 78 mi/ano
  • Base de cálculo presumida (independe do lucro real)
  • Vantajoso para empresas com alta margem de lucro
  • Menos controle contábil que o Lucro Real
  • Liberação de lucros isentos de IR para sócios
  • Paga mais impostos se a margem de lucro for baixa
O IRPJ é calculado trimestralmente sobre uma base presumida:
- Serviços em geral: 32% do faturamento
- Comércio e indústria: 8% do faturamento
- Transporte de carga: 8% | Passageiros: 16%

Sobre essa base: IRPJ = 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre.
No Lucro Presumido, PIS e COFINS são calculados de forma cumulativa, mensalmente sobre o faturamento bruto:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%

Total de PIS + COFINS: 3,65% sobre o faturamento. Sem direito a créditos.
Lucro Real
Lucro efetivo · Obrigatório acima de R$ 78 mi
  • Tributação sobre o lucro real (receitas − despesas)
  • Vantajoso quando a margem de lucro é baixa
  • Créditos de PIS/COFINS não-cumulativos
  • Pode compensar prejuízos fiscais
  • Maior controle contábil e complexidade
  • Custo contábil mais elevado
No Lucro Real, PIS e COFINS são calculados de forma não-cumulativa:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%

Total: 9,25% sobre o faturamento. Porém, a empresa pode descontar créditos sobre insumos, energia, aluguel, depreciação e outros custos — o que pode reduzir significativamente o imposto a pagar.
O Lucro Real é vantajoso quando:
- A margem de lucro líquido é baixa (abaixo de ~8% para comércio)
- A empresa tem prejuízo fiscal e quer compensar em períodos futuros
- As despesas operacionais são elevadas e dedutíveis
- Há créditos significativos de PIS/COFINS (insumos, imobilizado)

Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano e para atividades financeiras (bancos, seguradoras, etc.).
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre regimes tributários

Não existe uma resposta única — depende do seu faturamento, tipo de atividade, margem de lucro, volume de despesas e número de funcionários. Use nossa calculadora para simular os três cenários com os dados reais da sua empresa. Para uma análise completa, recomendamos um planejamento tributário anual com um contador especializado.

O Fator R é calculado dividindo a folha de pagamentos (salários + pró-labore dos últimos 12 meses) pelo faturamento bruto do mesmo período. Se o resultado for ≥ 28%, prestadores de serviços são tributados pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas de 6% a 33%. Se for < 28%, o enquadramento é o Anexo V, com alíquotas de 15,5% a 30,5%. Aumentar o pró-labore é a forma mais comum de elevar o Fator R.

Não. A escolha do regime tributário é feita em janeiro de cada ano e é irretratável para todo o ano-calendário. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Para Lucro Presumido e Lucro Real, o regime é definido com o pagamento da primeira estimativa do IRPJ. O planejamento antes do início do ano é essencial para evitar pagar mais impostos do que o necessário.

O DAS unifica o pagamento de: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (para indústria), CPP (contribuição patronal previdenciária), ICMS (para comércio/indústria) e ISS (para serviços). Os tributos incluídos variam conforme o Anexo. Atenção: o INSS sobre o pró-labore do sócio (11%) não está no DAS e deve ser recolhido separadamente via GPS.

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa. Sobre ele incide: INSS de 11% (até o teto) e IRRF conforme a tabela progressiva. Além disso, o pró-labore integra o cálculo do Fator R — quanto maior o pró-labore em relação ao faturamento, maior o Fator R, o que pode migrar a empresa do Anexo V para o III no Simples Nacional, reduzindo impostos. O ideal é definir o pró-labore com orientação contábil para equilibrar esses fatores.

No Brasil, a distribuição de lucros para sócios é isenta de Imposto de Renda — tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido e Real. Isso significa que o sócio pode retirar a diferença entre o faturamento e as despesas (incluindo impostos e pró-labore) sem pagar IRPF sobre esse valor. Esse benefício é uma das grandes vantagens de operar como pessoa jurídica no Brasil.

Simule é gratuito.
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